quinta-feira, 7 de março de 2013

DETRAN MG emite CRLV dos veiculos licenciados em 2013

O DETRAN - MG, surpeendeu os contribuintes antecipando  e ja começando a enviar o Certificado de Licenciamento Anual de Veiculo ( CRLV ) para quem havia quitado integralmente os tributos; a medida simples, mas que irá produzir resultados positivos, evitando o sufuco e a correria atrás do documento no termino do prazo de licenciamento e inicio do periodo de fiscalização e cobrança do exercicio 2013.

domingo, 1 de abril de 2012

Embriaguez

Os novos dispositivos agredados a " Lei Seca", estão surtindo grandes efeitos em meio a população, não obstante ao aumento da multa, a aplicação da prisão em flagrante, era um ato a muito tempo exigido para tentar barrar a explosão no numero de condutores embriagados autuados no País.

Corino

terça-feira, 1 de novembro de 2011

O Tempo e o Vento

Parece nome de novela.. poderia ser, mas me refiro aos fenômenos naturais dos últimos dias. A influencia do tempo no comportamento humano é notável. Em dias de calor intenso os bares, as ruas ficam cheias de pessoas, buscando refugio as altas temperaturas, abrem suas casas a espera de um vento que possa aliviar a temperatura. Outros , por sua vez, fazem a ingestão de bebidas, principalmente a cerveja " loira gelada", nas busca de resfriamento do corpo. Neste dias.. muito comumente, temos sérios problemas com motoristas embriagados no trânsito. Ao contrario dos dias frios, o calor traz uma saída maior das pessoas e com isso um aumento significativo no numero de acidentes de trânsito. Olhando por este lado, o frio é nosso aliado no combate a embriagues.

Nov/2011

Corino

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Semana Nacional do Trânsito 2011

Esta semana de 18 a 25 de setembro, se comemora a Semana Nacional de Trânsito, em vez de um direcionamento específic como nos demais anos, ago o tema é "DÉCADA DE AÇÕES PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO" o tema é abrangente, elege a década de 2011 a 2020, como marco de ações voltadas para o trânsito. Mas é importante a participação de cada pessoa neste contexto, não basta campanha, não basta propaganda, aulas, legislação; estamos carentes de atitudes e bons exemplos. A resposta ao chamado só será conhecida daqui alguns anos, em uma comparação da situação atual da vindoura.
Um abraço a todos!!! e Paz no trânsito.

Corino

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Temporada de caça a veículos irregulares

Começa amanhã, dia 1º de setembro de 2011, a fiscalização no Estado de Minas Gerais, dos veiculos licenciados no exercicio 2011, com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5 e 6; para veiculos com estes finais de placas, registrados em Minas Gerais, os condutores deverão apresentar o Certificado de Licenciamento Anual, ou, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com exercicio 2011.
A falta de licenciamento, implica em multa, gravíssima R$194,00 e remoção do veículo para pátio de deposito, o que implica em despesas de reboque e diárias de pátio.
Corino 31/08/2011

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Falsa notícia de renovação de CNH apos 30 dias de vencida

Algumas publicações estão aproveitando da regulamentação da Resolução 276/2008 do CONTRAN para promover principalmente por meio da internet, um falso alarme de que as carteiras de habilitação, não renovadas ate nos 30 dias apos o vencimento perderiam a validade e o condutor deveria realizar novo processo de habilitação.

Errado

a Resolução do CONTRAN 276/2008, apenas disciplina sobre as carteiras de habilitação emitidas antes da vigencia do Codigo de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/1998, ou seja as carteiras que não tem foto digitalizada, e que o cadastro no RENACH, Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, não está atualizado. Assim houve necessidade de atualização do cadastro, para promover o arquivo didgitalizado do condutor. pelo que a ameaça de fazer novo processo de habilitação para os antigos condutores foi uma forma de força-los a atualizarem suas habilitações.

abaixo o conteudo da resolução 276/2008:

RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que
lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional
de Condutores – BINCO;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na
emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o
cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores
infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos
uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:

Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do
código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se
recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de
publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
§ 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
§ 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação.
Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
RENACH.
Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as
instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando
sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.

Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores portadores de CNH com foto colorida digitalizada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Alfredo Peres da Silva
Presidente


publicada em 12 de julho de 2011.

Corino Souza Júnior
Especialista em Trânsito

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contran proíbe instalação de farol de xênom

Contran proíbe instalação de farol de xênom

luz forte ofusca visão e causa acidentes


A instalação de faróis de xênon --gás xenônio-- em veículos foi proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em todo o país. A resolução 384 foi publicada na terça-feira (7) no "Diário Oficial da União".

Já passou da hora, mas anters tarde do que numca

Segundo o Contran, a proibição das potentes lâmpadas de xênon --iluminam até três vezes mais que faróis normais-- foi implantada por um quesito de segurança: a luz forte pode ofuscar a visão dos motoristas e causar acidentes.
A resolução permite a substituição dos faróis de xênon em veículos que possuem os modelos em seus projetos originais. Os carros novos fabricados antes da norma também estão liberados.

O dispositivo chegou a ser proibido pelo Contran em 2009, mas foi liberado após regulamentação que estabelece limites de intensidade de luz.

O dispositivo virou moda entre os amantes de carros tunados pelo aspecto estético. A instalação irregular do modelo resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).