quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Curiosidades sobre os valores do IPVA

O IPVA não vai sair muito barato para alguns proprietários, principalmente para o proprietário de uma Mercedes-Benz SLR MC Roadster, fabricada no ano de 2009. Este terá que pagar o valor de R$ 104. 175,16 segundo a Secretaria da Fazenda de SP. O valor é o maior do estado na categoria automóvel.

O valor da Mercedes é de R$ 2.604.379,00 e por isso seu IPVA é tão alto, representando 4% do valor venal do carro. Já o menor valor a ser pago no IPVA, é de fato muito baixo, somente R$ 6,78. No caso o veículo é uma mobilete Hero Puch, ano 91. Na categoria motos e similares se paga 2% do valor venal, sendo então o valor da mobilete R$339.

O modelo mais caro desse segmento, de motos e similares é uma moto Indian Chief Vintage, ano 2010, que custa R$116.415, e tem o IPVA no valor de R$2.328,30 . Outro segmento é o de veículos utilitários esportivos, nesse caso o veículo de maior valor é uma Porsche Cayenne Turbo S, ano 2009, que custa R$ 414.751. Para o veículo ser visto na rua, seu proprietário terá que desembolsar R$ 16.590,04, enquanto o proprietário de um Suzuki, ano 92 terá que pagar somente 115,98, já que seu carro tem o valor venal de R$ 7.732.

Fonte: Auto Esporte/ Blog Trânsito Seguro

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Cuidados na venda compra de veículos usados

Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirinte) O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º). A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirinte). A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.

Fonte: Detran-MG

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Quando o Judiciário não sabe...inventa!!

Mais uma do Judiciário

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus no dia 13 decidindo que o teste de bafômetro, mesmo sendo positivo, não é suficiente para abertura de processo criminal por embriaguez ao volante. A alegação é que o teste não é suficiente para comprovar perigo concreto à coletividade.

Esta é mais uma prova de como nossos advogados, juízes e, neste caso, desembargadores insistem em se ater ao sentido literal das palavras. No caso do teste de bafômetro, ele deveria ser suficiente para caracterizar um potencial de risco, pois o acidente é um evento probabilístico e não determinístico. Ou seja, é possível se dirigir completamente embriagado e se chegar são e salvo ao destino, desde que não ocorram eventos que exigem reações rápidas e inesperadas do motorista. Se um pedestre atravessar uma via, houver uma situação de conflito de tráfego ou algo diferente da normalidade, mas totalmente esperado no ambiente de trânsito, o acidente é praticamente certo.

Este tipo de decisão só serve para tirar a força de uma lei que está dando certo e de uma estratégia acertada de fiscalização, que está contribuindo para a redução de acidentes associados ao uso de álcool, principalmente entre os mais jovens. A justiça tem que estar a serviço da coletividade!

Este caso e outros, como o twitter da lei seca, só prestam um desserviço à sociedade!


fonte: site Por um mundo mais seguro

Sugestões de segurança para Motoqueiros

Dicas de acessórios e equipamento

Aqui vão algumas dicas de acessórios e equipamentos para se usar. É sempre importante lembrar que a segurança deve ser prioridade, quando se trata de utilizar qualquer automóvel. Aí vão os itens:

. Documentação: parece óbvio, porém muitos se esquecem ou não acham importante contar com os documentos sempre que saem. Além da CNH tipo B que permite a direção de motos, é necessário o documento do veículo.

. Capacete: tema de um dos posts do blog, o capacete é de extrema importância porém muitas vezes deixado de lado. Além de proteção em casos de acidentes mais violentos, o capacete protege do vento, da chuva, poeira ou até mesmo pedras e insetos. é necessário ficar atento ao fabricante, e aos selos de segurança.

. Blusão de cabedal: Não compre um blusão qualquer. Vá a uma loja de motos e acessórios para lhe aconselharem na melhor opção. Tenha em atenção a circulação de ar dentro do blusão, pois quando se compra este acessório é para usar todo o ano e se for muito quente, no verão é mais uma ajuda para que o deixe em casa.

. Calças: São necessárias para a segurança, bermudas e calções não são as melhores escolhas, já que em caso de acidente não ajudarão a proteger. O recomendável, é de que se use calças próprias para a prática, porém sabemos que isso é muito difícil, até pelos altos preços. O fato de se estar usando calças, ajuda em muito em caso de acidentes por não haver contato direto com a pele.

.Luvas: Nunca ande sem luvas, pois em caso de queda, estas fazem muita diferença. Escolha umas que sejam leves para o verão e outras que sejam confortáveis e quentes para o inverno, ambas com proteções adequadas.

.Calçado: Para andar na estrada, as botas próprias de estrada disponíveis de diversas marcas, pois além de muito práticas são altamente confortáveis e são principalmente muito seguras. Evite calçado tipo chinelos, pois estes por vezes prendem-se nos pedais e quando vamos a pôr o pé no chão, cai a moto em cima. É importante que a sola seja de borracha, para aderir ao terreno.

.Fato de chuva: Disponíveis em duas peças em numa só peça. Ambos o mantêm impermeabilizado quando chover, mas o de uma só pessoa leva vantagem, porque numa chuva mais forte, a água tende sempre a entrar de alguma forma, e nesse caso é mais difícil.

.Tampões de ouvidos: Para evitar aquele zumbido que permanece depois de uma longa viagem, e também para evitar problemas mais sérios.


Site Os Motoqueiros nov/2010

VEJA O ABSURDO DEVIDO A RESOLUÇÃO DA CADEIRINHA

Ofertas Zura!


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Plus Chicco Fi

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ESTES SÃO ALGUNS EXEMPLOS

NOVOS RADARES NOTURNOS ESTÃO FUNCIONANDO

Radares que multam a noite já estão funcionando. Os primeiros foram instalados na cidade de São Paulo, mas em bem pouco tempo estarão chegando ate nós e em outros estados.
O sistema funciona com novas cameras de alta definição e captura com baixa luminosidade.
Os motoristas desavisados que se cuidem, além do excesso de velocidade, serão coibidos os avanços de sinal vermelho.

domingo, 3 de outubro de 2010

A necessidade do Boletim de Ocorrência

A necessidade do boletim, se dá para que o acidente seja documentado, e havendo qualquer problema, seja possível entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas para possíveis indenizações ou reparos. Para tal, quando o valor ultrapassa os 20 salários mínimos é necessário um advogado, porém por um valor menor a esse o mesmo é opcional. É necessário levar RG, CPF e documentos que comprovem os danos, como fotos e o B.O. ( Boletim de Ocorrência )

O boletim de ocorrência também é necessário, caso seja pedido o ressarcimento à seguradora. Todas as empresas seguradoras exigem o mesmo e também fotos que comprovem o acidente.


Blog do trânsito

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?

Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?

Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:

– Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros,
quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.

Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.

Blog do Trânsito

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Contran estuda mudar dois itens na “lei da cadeirinha”

A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalizaçãocadeirinha iniciada na última quarta feira (1/09).

Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:

1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.

2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.

As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.

Fonte: DCI

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Começa em 1º de setembro a fiscalização das cadeirinhas para crianças em veículos

A partir de 1º de setembro, começa a fiscalização pelos agentes de transito em todo o País das cadeirinhas para crianças nos veiculos; assunto ainda não muito definido para milhares de brasileiros, que geralmente tem dúvidas quanto a idade da criança e a forma do equipamento de proteção. aqui vai uma dica rápida:

criança ate 1 ano tem de utilizar bebê conforto

criança de 1 ate 4 anos cadeirinha protetora;

criança de 4 ate 7 anos e meio acento de elevação;

criança a partir de 7 anos e meio ate 10 anos cinto de segurança no banco traseiro;

criança a partir de 10 anos cinto de segurança em qualquer dos bancos de passageiro do veiculo;


Sgt Junior PMMG

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358 DE 13 DE AGOSTO. DE 2010

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358. DE 13 DE AGOSTO. DE 2010

Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Já em vigor.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_358_10.pdf

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

os veiculos mais propensos a furto e roubo no Brasil

Veículos mais roubados no Brasil
Volkswagen Gol lidera ranking, seguido da Honda CG 125cc
Texto: Agência AutoInforme
Fotos: Divulgação

(10-08-10) – O Gol lidera a lista dos veículos mais roubados ou furtados no Brasil. Nem poderia ser diferente, uma vez que o carro da Volks tem a maior frota individual do País: são 5,1 milhões de unidades, ou cerca de 15% do total da frota. As informações são da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg).

A impressão que se tem é de que as motos são mais roubadas do que os carros, mas não é verdade. A CG 125, a mais procurada, tem uma frota de 3,5 milhões no Brasil, bem menos do que o Gol. Ela está em primeiro lugar entre as motos mais roubadas, mas fica em segundo lugar na classificação geral.

Na lista dos dez primeiros aparecem mais duas motos: CG 150, na quinta posição e a CBX, em oitavo lugar, ambas da Honda.

O segundo carro mais roubado é o Fiat Uno, seguido por outro Fiat, o Palio. Confira o ranking:

1º - Volkswagen Gol
2º - Honda CG 125
3º - Fiat Uno
4º - Fiat Pálio
5º - Honda CG 150
6º - GM Corsa
7º - GM Celta
8º - Honda CBX
9º - Fusca
10º- Volkswagen Parati

Fonte: NSeg

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Traduzindo e entendendo o Chassi dos veiculos

Compreendendo o significado dos caracteres do chassi dos veículos
Tão importante quanto saber o número do chassi do carro, é descobrir através dele, sua procedência. Decifrando as letras e números, descobrimos a procedência do veículo e sua verdadeira identidade. Ou seja, o local e ano de fabricação, a marca, o modelo e até o seu número dentro da linha de produção. Veja a ilustração:


No entanto, para conhecer a identidade de um carro é necessário ter em mãos uma tabela com os significados, por exemplo:

- região geográfica: 1 (EUA), 3 (México), 8 (América do Sul/Argentina), 9 (América do Sul/Brasil), V (França), W (Alemanha), Z (Itália) etc;

- fabricante: A (Fiat), D (Fiat nacional), F (Ford), G (GM), R (Toyota), W (VW do Brasil), 1 (Renault francesa), 7 (Chrysler), U (Audi), Y (Renault) etc;

- ano de fabricação: 1 (2001), 2 (2002), 3 (2003) etc.

Segurança contra fraudes
Para dificultar o trabalho dos mal intencionados, as letras “I”, “O” e “Q” são proibidas na marcação do chassi, já que podem ser facilmente adulteradas. No Brasil, a numeração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 1995, de acordo a ABNT que padronizou a identificação seguindo normas mundiais. A maioria dos carros produzidos antes desse ano já possuía um código de identificação, mas cada montadora fazia sua própria marcação.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Cuidado, bebê a bordo!

bebecarroNão somente por ser lei, mas transportar a criança com segurança e em cadeirinhas é algo lógico para qualquer pai/mãe que se preocupa com a saúde de filho.

No entanto, vale lembrar que somente colocar a criança em seu assento não é suficiente para uma viagem segura, confira aqui algumas dicas para facilitar o transporte e tornar o passeio mais agradável.

1-) As crianças observam o comportamento dos adultos e tendem a imitá-los, por isso nunca se esqueça de apertar os cintos de segurança, mesmo para viagens curtas.

2-) Redobre a atenção e respeite as regras de trânsito.

3-) Evite ter um comportamento agressivo no trânsito - tanto no que diz respeito a “xingamentos” como nas ultrapassagens e “coladas” nos outros carros.

4-) Se a criança conseguir, deixe que ela participe da escolha do modelo de cadeirinha que vai ser comprado, ajudando a decidir a cor ou padrão de decoração.

5-) Use do diálogo para explicar que a cadeirinhas é algo comum e necessário. Desta maneira a criança verá o seu assento como algo rotineiro e automático (assim como para nós é colocar o cinto de segurança).

6-) Evite trafegar com as janelas abertas para evitar acidentes com os braços das crianças.

7-) Utilize a trava de segurança especial, que impede a abertura das pontas por dentro.

8-) Leve brinquedos para a criança se distrair, mas atenção: não coloque objetos na tampa da mala, porque em caso de uma freada brusca os itens podem ser projetados para frente, podendo causar um acidente dentro do veículo.

Fonte: MotorDream

Tags: bebê a bordo, cadeirinha, carro, cinto, criança, cuidados, Segurança, tranporte

terça-feira, 6 de julho de 2010

Cinto de segurança e cadeirinha, tema da Semana Nacional de Trânsito de 2010

A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.
No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.
Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.
Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).
Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.
O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.
Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.
Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.
O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, , possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran

Autorização para Conduzir Ciclomotor "" ACC""

Ao depararmos com ciclomotores nas vias públicas, os condutores alem dos equipamentos de segurança exigidos por lei: capacete com viseira ou com óculos de proteção, deverão portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores "ACC". O documento vem no formato da Carteira Nacional de Habilitação, contendo no campo proprio que se trata de ACC, e contendo a data de vencimento.



Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:
• ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)
• saber ler e escrever
• possuir documento de identidade
• possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)


Também da mesma forma que acontece para a obtenção da Permissão, os candidatos à ACC devem passar por exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre o conteúdo programático integral de um Curso para Formação de Condutor e exame de direção veicular, realizado em área especialmente destinada para tal fim, no veículo para o qual está se licenciando.
O candidato à ACC também terá de passar por 45 horas/aula do curso téorico-técnico, ministrado por um Centro de Formação de Condutores, e em seguida submeter-se exame teórico no órgão de trânsito. Se aprovado na prova teórica, vai receber a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), indispensável para que inicie o mínimo de 20 horas/aulas do curso prático de direção veicular, ministrado pelo CFC.
Depois, será submetido a teste de direção e, se aprovado, receberá a Autorização para Conduzir Ciclomotor, com validade de um ano – da mesma forma que ocorre com a Permissão. A ACC que substituir esta primeira terá, como a CNH, cinco anos de validade.
As taxas e a documentação requerida para a ACC são as mesmas da Permissão. A única diferença entre um candidato a habilitação para a categoria A e um candidato à ACC é o veículo no qual eles realizarão a prova de direção veicular. Com uma vantagem para o habilitado na categoria A: ele poderá conduzir um ciclomotor, mas o portador da ACC não poderá conduzir moto ou triciclo.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Os Ciclomotores " a bola da vez"

A alguns dias, iniciei uma conversa com amigos sobre os Ciclomotores; cada vez mais estão presentes nas cidades; como tratar esses "condutores" usuarios das vias e suas maquinas "veiculos automotores" ?

- com relação ao veículo automotor, apesar de sua potência chegar apenas ate 49 cilindradas, o CTB, trata em seu artigo 130 "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."

- além disso no mesmo diploma legal em seu artigo 120 "Todo veiculo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, no municipio de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."

Os ciclomotores, que são veiculos de duas ou tres rodas, cuja potência maxima atinja ate 49 cilindradas, tem obrigatoriamente de estar registrados e licenciados para trânsito em via pública. Isso implica no porte pelo proprietario ou condutor do certificado de registro e licenciamento de veiculo "CRLV" . No mesmo direcionamento o ciclomotor deverá portar a placa traseira em local visível, presa a estrutura do veículo, sendo lacrada e selada pelo orgão de trânsito; além disso a placa deverá conter a tarjeta identificadora do município de residência ou domicílio do proprietário.

Os ciclomotores que não se enquadrarem no descrito acima, estão sujeitos ao disposto no art 230 do CTB " conduzir veiculo: ....... inciso V- que não esteja registrado e devidamente licenciado....
infração - gravíssima.. penalidade - multa e apreensão do veículo... medida administrativa- remoção do veículo".

em outra oportunidade, estarei falando sobre os condutores de ciclomotores, e seus requisitos para utilizarem a via publica, dirigindo esses veiculos....


30/06/2010.. Corino

Usar Celular afeta a capacidade de dirigir

A conversa ao celular afeta a capacidade de dirigir. Com o telefone na mão, a direção pode se tornar brusca e as curvas, exageradas. O cérebro se divide entre as duas atividades. Assista a reportagem do Jornal Nacional.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/06/teste-prova-riscos-de-falar-ao-celular-e-dirigir-ao-mesmo-tempo.html

terça-feira, 29 de junho de 2010

Como não cair na labia do vendedor de carros?

Como não cair na lábia do vendedor de carros?

O momento de comprar um carro novo é muito gostoso, porém também pode ser algo perigoso pois junta a fome com a vontade de comer, ou seja, seu desejo por um veículo 0km ao desejo do vendedor de alcançar a sua meta no mês. Para que você realize uma compra que não irá se arrepender depois é importante seguir algumas dicas para não cair na lábia do vendedor.

1-) Dê as cartas: No ato da compra, a primeira informação que o vendedor tenta tirar do consumidor é a quantidade de dinheiro que ele está disposto a pagar na prestação mensal. Cabe ao comprador inverter a situação e assumir as rédeas da negociação. Procure sempre comprar o carro na terceira semana do mês, que é quando o vendedor está louco para alcançar a sua meta e fica mais vulnerável a negociação.

2-) Não ceda a impulsos: Os apelos para que você leve o automóvel na hora são muitos, mas é preciso lembrar que a compra trará responsabilidades que vão perdurar na forma de longas prestações. O ideal é pesquisar ofertas em outras concessionárias, comparando não apenas as taxas de juros cobradas pelas instituições, mas o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento.

3-) Saiba o que você quer e o que você pode: Considerando o tamanho do seu orçamento, saia de casa com o carro pretendido em mente. No máximo, avalie as opções que se encaixam na mesma categoria e faixa de preço. Pense que após comprar o carro ainda virá em conjunto custos extras como: pagamento de IPVA, DPVAT, seguro…

4-) Desconfie das promoções: Atraído por propagandas tentadoras, em geral referentes a modelos de entrada, o cliente pode descobrir que o carro com aquela promoção irresistível simplesmente não existe na concessionária. É uma tática para te atrair até a concessionária e fazer você comprar um modelo quase igual só que com itens a mais que podem encarecer o veículo.

5-) Seja e esteja informado: Uma vez decidido o modelo, não hesite em pechinchar. Conheça os preços praticados no mercado através da tabela Fipe (índice atualizado produzido pelo Instituto de Pesquisas Econômicas) ou no próprio site das montadoras. Mostrar o anúncio de uma revenda para a concorrente é uma boa estratégia para conseguir baixar o preço do carro na empresa que for mais conveniente para você.

Fonte: Revista Exame

sexta-feira, 25 de junho de 2010

alguns problemas relacionados a transito

Questoes diversas, relacionadas aos problemas de transito serao aqui tratados. Dentre os que merecem maior atencao, estao as duvidas concernentes a autuacoes de transito; as referentes a abordagem e fiscalizacao de veiculo e documentos; e as duvidas relacionadas a aplicabilidade do Codigo de Transito Brasileiro, infracoes e Crimes de Transito.