Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?
Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:
– Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros,
quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.
Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.
Blog do Trânsito
um portal destinado aos que trabalham, lecionam, participam, gostam, estudam, tem duvidas, tem respostas em Trânsito, com Trânsito e no Trânsito. Matéria que hoje se tornou uma ciência social no campo da convivência em sociedade.
terça-feira, 14 de setembro de 2010
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Contran estuda mudar dois itens na “lei da cadeirinha”
A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalizaçãocadeirinha iniciada na última quarta feira (1/09).
Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:
1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.
2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.
As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.
Fonte: DCI
A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalizaçãocadeirinha iniciada na última quarta feira (1/09).
Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:
1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.
2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.
As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.
Fonte: DCI
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