domingo, 13 de março de 2011

qual a diferença entre pagar IPVA e licenciar o veiculo

Muitos brasileiros ainda não sabem a diferença de pagar impostos e taxas sobre o veículo e licenciar o veiculo.
O fato de pagar IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e multas; não quer dizer especificamente que o veículo está licenciado para transitar nas vias públicas. É óbvio que os pagamentos destinam-se a liberar o licenciamento dos veículos mas, podem haver restrições que barram o licenciamento e a liberação do CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, são elas: endereço desatualizado, comunicação de venda ativa e restrição judicial.
- endereço desatualizado: após envio de correspondências através dos correios, para o endereço de cadastro do veículo, houverem 02 devoluções de destinatário não localizado o orgão estadual de trânsito, DETRAN, bloqueia o licenciamento pelo motivo de endereço desatualizado.
- comunicação de venda ativa: quando o veiculo é negociado e o novo propriétario não transfere dentro do prazo de 30 dias, desde que o vendedor dê entrada no orgão de trânsito de cópia do Certificado de Registro, preenchido com os dados do comprador datado, assinado e reconhecidas as firmas.
- restrição judicial: trata-se de veículo com impedimento determinado por Juiz de Direito em função do veículo ser parte de processo, geralmente de separação de bens ou peça integrante de crime cuja solução esteja em andamento judicial.
Por isso, caros colegas, quando o documento de licenciamento anual não chegar no periodo anterior a cobrança por parte dos agentes de trânsito, verifiquem no orgão de trânsito se não há impedimentos restritivos para liberação/licenciamento do veiculo.

um abraço a todos,

Corino