terça-feira, 14 de setembro de 2010

Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?

Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?

Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:

– Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros,
quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.

Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.

Blog do Trânsito

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