quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Cuidados na venda compra de veículos usados

Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirinte) O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º). A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirinte). A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.

Fonte: Detran-MG

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