quarta-feira, 30 de junho de 2010

Os Ciclomotores " a bola da vez"

A alguns dias, iniciei uma conversa com amigos sobre os Ciclomotores; cada vez mais estão presentes nas cidades; como tratar esses "condutores" usuarios das vias e suas maquinas "veiculos automotores" ?

- com relação ao veículo automotor, apesar de sua potência chegar apenas ate 49 cilindradas, o CTB, trata em seu artigo 130 "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."

- além disso no mesmo diploma legal em seu artigo 120 "Todo veiculo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, no municipio de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."

Os ciclomotores, que são veiculos de duas ou tres rodas, cuja potência maxima atinja ate 49 cilindradas, tem obrigatoriamente de estar registrados e licenciados para trânsito em via pública. Isso implica no porte pelo proprietario ou condutor do certificado de registro e licenciamento de veiculo "CRLV" . No mesmo direcionamento o ciclomotor deverá portar a placa traseira em local visível, presa a estrutura do veículo, sendo lacrada e selada pelo orgão de trânsito; além disso a placa deverá conter a tarjeta identificadora do município de residência ou domicílio do proprietário.

Os ciclomotores que não se enquadrarem no descrito acima, estão sujeitos ao disposto no art 230 do CTB " conduzir veiculo: ....... inciso V- que não esteja registrado e devidamente licenciado....
infração - gravíssima.. penalidade - multa e apreensão do veículo... medida administrativa- remoção do veículo".

em outra oportunidade, estarei falando sobre os condutores de ciclomotores, e seus requisitos para utilizarem a via publica, dirigindo esses veiculos....


30/06/2010.. Corino

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